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Bicicletas no hall do condomínio, pode haver?

  • Foto do escritor: M&M
    M&M
  • 17 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

É proibido a qualquer condómino colocar pertences no hall do condomínio ou obstruí-lo por este se tratar de uma via de evacuação de emergência em caso de incêndio. Ao colocar, está a dar a esse espaço um fim distinto daquele a que se destina, o que é vedado por lei.

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Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

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