Bicicletas no hall do condomínio, pode haver?
- M&M

- 17 de jun. de 2024
- 1 min de leitura
É proibido a qualquer condómino colocar pertences no hall do condomínio ou obstruí-lo por este se tratar de uma via de evacuação de emergência em caso de incêndio. Ao colocar, está a dar a esse espaço um fim distinto daquele a que se destina, o que é vedado por lei.







Comentários