Comunicação e assembleia digital
- 22 de mar. de 2025
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As assembleias agora podem ser realizadas através de videoconferência e enviadas por e‑mail se o seu e-mail estiver registado em ata a autorizar o mesmo.
A redação de atas deve incluir data, local, lista dos condóminos presentes/ausentes e decisões, e pode também ser assinada digitalmente, garantindo maior transparência e eficácia na comunicação.





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