Como decidir num condomínio sem consenso?
- há 2 dias
- 1 min de leitura
Quando não há consenso num condomínio, as decisões devem seguir o que está previsto na lei e no regulamento interno. Em Portugal, aplica-se o Código Civil Português, nomeadamente as regras da propriedade horizontal.
As decisões são tomadas em assembleia e a maioria necessária depende do assunto: pode ser maioria simples, maioria qualificada ou, em alguns casos, unanimidade. Os votos contam de acordo com a permilagem de cada fração, não pelo número de condóminos.
Se não houver acordo informal, deve convocar-se uma assembleia formal e registar tudo em ata.
Quando o conflito persiste, pode recorrer-se à mediação, aos Julgados de Paz ou, em último caso, ao tribunal.
Em situações urgentes que ponham o prédio em risco, o administrador pode agir sem aprovação prévia, devendo depois justificar a decisão em assembleia.





Comentários