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Como decidir num condomínio sem consenso?

  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

Quando não há consenso num condomínio, as decisões devem seguir o que está previsto na lei e no regulamento interno. Em Portugal, aplica-se o Código Civil Português, nomeadamente as regras da propriedade horizontal.

As decisões são tomadas em assembleia e a maioria necessária depende do assunto: pode ser maioria simples, maioria qualificada ou, em alguns casos, unanimidade. Os votos contam de acordo com a permilagem de cada fração, não pelo número de condóminos.

Se não houver acordo informal, deve convocar-se uma assembleia formal e registar tudo em ata.

Quando o conflito persiste, pode recorrer-se à mediação, aos Julgados de Paz ou, em último caso, ao tribunal.

Em situações urgentes que ponham o prédio em risco, o administrador pode agir sem aprovação prévia, devendo depois justificar a decisão em assembleia.


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Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

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