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Dupla maioria

  • Foto do escritor: M&M
    M&M
  • 11 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

A dupla maioria, com 2/3 do valor do prédio exige metade +1 dos votos dos condóminos, individualmente considerados, mais a maioria absoluta de 2/3 do valor total do prédio.

É aplicado na realização de obras no condomínio que constituam inovações mas que não prejudiquem a utilização, pelos outros condóminos, das coisas próprias e comuns.


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Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

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