A dupla maioria, com 2/3 do valor do prédio exige metade +1 dos votos dos condóminos, individualmente considerados, mais a maioria absoluta de 2/3 do valor total do prédio.
É aplicado na realização de obras no condomínio que constituam inovações mas que não prejudiquem a utilização, pelos outros condóminos, das coisas próprias e comuns.
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