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Instalar câmaras de videovigilância

  • Foto do escritor: M&M
    M&M
  • 8 de out.
  • 1 min de leitura

Com a entrada em vigor do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, deixou de ser obrigatória a obtenção de autorização prévia da Comissão Nacional de Proteção de Dados para a instalação de sistemas de videovigilância.

A responsabilidade pelo cumprimento integral da legislação passou a caber à entidade que procede à recolha e ao tratamento das imagens, devendo esta assegurar o cumprimento de todas as normas aplicáveis.

No caso dos condomínios, compete à administração conhecer, interpretar e comprovar o cumprimento das obrigações legais na proteção dos dados.

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Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

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