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Posso administrar o meu condomínio?

  • 14 de jun.
  • 1 min de leitura

O administrador do condomínio é eleito pela assembleia de condóminos, sendo necessária apenas uma maioria simples para a sua nomeação.


Esta função pode ser desempenhada por um dos condóminos ou por uma empresa especializada em gestão de condomínios. O mandato é, por norma, de 1 ano (renovável), terminando assim que o novo administrador assumir funções.


Importa saber que nenhum condómino é obrigado a aceitar o cargo. Para incentivar o desempenho desta função, a assembleia pode deliberar a atribuição de uma remuneração ou até a isenção do pagamento das quotas do condomínio.


Em alguns condomínios, pode ser definido um sistema de administração sucessiva, em que o cargo é desempenhado rotativamente pelos proprietários das frações. Por exemplo, o primeiro mandato cabe ao proprietário da fração A, o segundo ao da fração B, e assim sucessivamente.


Uma boa administração contribui para uma gestão mais eficiente, transparente e organizada do edifício.



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Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

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