É possível impugnar deliberações da assembleia?
- há 5 dias
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Se a assembleia de condóminos tomou uma decisão que viola a lei ou o regulamento do condomínio, qualquer condómino que não tenha votado a favor (votou contra, absteve-se ou estava ausente) pode avançar para a impugnação.
Existem três caminhos possíveis, com prazos muito rigorosos que começam a contar a partir da deliberação (se esteve presente) ou da recepção da ata por carta registada/e-mail (se estava ausente):
Assembleia Extraordinária: Pode exigir ao administrador, por escrito, a convocação de uma nova assembleia para revogar a decisão. Tem 10 dias para o solicitar.
Mediação / Arbitragem: Pode recorrer aos Julgados de Paz ou a Centros de Arbitragem no prazo de 30 dias.
Via Judicial (Tribunal): Pode intentar uma ação de anulação no tribunal no prazo de 60 dias.
Nota importante: Se a deliberação violar uma lei de ordem pública (por exemplo, decidir obras ilegais ou retirar direitos fundamentais sobre a sua fração), a decisão é nula. Nestes casos graves, a invalidade pode ser invocada em tribunal a qualquer momento, sem estar dependente dos prazos acima.





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