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O regulamento do condomínio pode ser alterado?

  • há 7 minutos
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O regulamento do condomínio pode ser alterado, mas a forma como essa alteração é feita depende da maneira como o regulamento foi originalmente criado.


Quando o regulamento integra o título constitutivo da propriedade horizontal, existe discussão jurídica quanto ao tipo de aprovação necessária para proceder a alterações. Alguns entendem que, por fazer parte integrante do título constitutivo, qualquer modificação exige a unanimidade de todos os condóminos, tal como acontece com alterações ao próprio título. Outros defendem que determinadas alterações poderão ser aprovadas apenas por maioria simples em assembleia.


Por outro lado, quando o regulamento não faz parte do título constitutivo, existe entendimento pacífico de que pode ser alterado através de deliberação da assembleia de condóminos, bastando, regra geral, uma maioria simples dos votos presentes ou representados.


O regulamento do condomínio é um instrumento fundamental para garantir a boa convivência entre os condóminos, estabelecendo regras relativas ao uso das partes comuns, horários, ruído, obras, utilização de garagens, animais de estimação e outras matérias do quotidiano do edifício.


É importante que esteja atualizado e adaptado às necessidades reais do condomínio e dos seus moradores.



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Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

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