Quotas do condomínio em partes iguais?
- 30 de mai.
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As despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, nos termos da lei, ser distribuídas segundo critérios distintos dos habitualmente aplicados.
Mediante disposição prevista no regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por uma maioria de condóminos que represente a maioria do valor total do prédio, estas despesas podem ser imputadas em partes iguais aos condóminos ou em função da respetiva fruição dos serviços.
Para o efeito, é indispensável que os serviços em causa estejam devidamente identificados e que os critérios adotados para a repartição das despesas se encontrem claramente especificados e fundamentados.





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