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Como são definidas as quotas a pagar?

  • há 3 dias
  • 1 min de leitura

Num condomínio, as quotas são normalmente definidas de acordo com a permilagem de cada fração, que consta do título constitutivo da propriedade horizontal.


Isto significa que quem possui uma fração com maior valor suporta uma parte maior das despesas comuns.


As quotas destinam-se normalmente a suportar despesas como:

  • Limpeza das partes comuns;

  • Eletricidade das zonas comuns;

  • Manutenção de elevadores;

  • Seguro das partes comuns;

  • Reparações e conservação do edifício;

  • Fundo comum de reserva.


Nota: Contudo, existem exceções, algumas despesas relativas a serviços de interesse comum podem ser repartidas em partes iguais entre todos os condóminos ou em função da utilização ou fruição de cada fração desde que essa forma de repartição esteja prevista no regulamento do condomínio e tenha sido aprovada nos termos legais.



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Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

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