No interior de uma fração, cabe ao proprietário ter este cuidado, que é obrigatório por lei. Nas partes comuns do prédio é da responsabilidade da administração do condomínio. Em frações arrendadas, esta obrigação pode ser do inquilino se o contrato de arrendamento contemplar esta responsabilidade.
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Todos os contatos têm custo de chamada
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