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Se não usar o elevador, não tenho de pagar. | Mito ou verdade?

  • 22 de fev.
  • 1 min de leitura

Verdade mas… apenas caso o título constitutivo da propriedade horizontal diga expressamente que a tua fração está isenta.


A lei estabelece que, nas despesas com os elevadores, participam os condóminos cujas fracções possam ser por eles servidas.


Caso mores no rés-do-chão, apenas estarás isento se a porta de acesso ao exterior do edifício se situar a esse nível e o elevador arrancar daí apenas para os andares superiores. Caso o elevador te dê acesso à tua garagem ou ao teu sótão tens de pagar!



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Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

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