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Quem paga obras urgentes e como são divididas

  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

1) Quem paga a conta inicial?

Depende de quem toma a iniciativa, mas a responsabilidade final é do condomínio.


Administrador: Ele tem o dever legal de realizar obras urgentes sem precisar de autorização prévia da assembleia, desde que os gastos não sejam excessivos.

Condómino: Se o administrador estiver ausente ou não puder agir imediatamente, qualquer proprietário pode encomendar a obra urgente e terá direito ao reembolso posterior.


Atenção: Se a obra for urgente mas não for necessária (ex: uma reforma estética rápida), e você decidir fazer por conta própria sem avisar, o condomínio não é obrigado a te reembolsar.


2) Como as despesas são divididas?

A regra geral é a divisão pela permilagem. Cada apartamento paga proporcionalmente ao seu tamanho.

Divisão equitativa: Os apartamentos pagam todos o mesmo valor mas, para isso, precisa de estar em ata.



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Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

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