Posso guardar bicicletas ou trotinetes nas partes comuns do prédio?
Chegar a casa e deixar a bicicleta no patamar pode parecer prático. Mas será que é permitido?
Depende do espaço e das regras do condomínio!
As entradas, escadas e corredores de passagem são partes comuns do edifício. O facto de pertencerem a todos os condóminos não significa que cada um possa usá-las para guardar objetos pessoais. Uma bicicleta ou trotinete deixada nestes locais pode dificultar a circulação, a limpeza e a saída dos moradores em caso de emergência.
E se houver espaço de sobra?
Mesmo que o objeto pareça não incomodar ninguém, convém consultar o título constitutivo, o regulamento do condomínio e as deliberações da assembleia. O regulamento pode estabelecer regras para a utilização das partes comuns. Se o prédio tiver uma zona própria para guardar bicicletas, devem ser respeitadas as condições definidas para esse espaço.
Se não existir um local destinado a esse fim, o melhor é apresentar a questão à administração para que possa ser analisada em assembleia. Instalar suportes ou reservar uma área comum para uso individual também deve ser previamente discutido com o condomínio.





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