Pode votar-se um assunto que não constava na convocatória?
Em regra, não. Numa assembleia de condóminos, não se deve votar validamente um assunto que não constava da ordem de trabalhos indicada na convocatória.
Há, contudo, uma exceção importante: Se estiverem presentes todos os condóminos, estes podem concordar em deliberar sobre um assunto que não constava da convocatória. A jurisprudência admite esta possibilidade precisamente porque, estando todos presentes, deixa de existir o problema de prejudicar condóminos ausentes através de uma decisão "surpresa".
Portanto:
Não consta da convocatória + há condóminos ausentes: não deve ser votado; a deliberação pode ser anulável.
Consta apenas "outros assuntos de interesse para o condomínio": isso, por si só, não é normalmente suficiente para incluir qualquer assunto.
Todos os condóminos estão presentes e todos concordam em deliberar sobre o novo assunto: pode ser possível votar.
Todos os presentes querem votar, mas existe um condómino ausente: não basta a concordância dos presentes.
A razão é proteger o direito dos condóminos de saberem antecipadamente o que vai ser decidido, permitindo-lhes decidir se participam na assembleia e prepararem a sua posição.





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