Despesas ordinárias e extraordinárias
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As despesas ordinárias referem-se aos encargos regulares e previsíveis para assegurar o funcionamento normal e a manutenção corrente das partes comuns do edifício.
Por exemplo: luz, água, elevador, limpeza, entre outros.
As despesas extraordinárias correspondem a encargos não recorrentes ou imprevistos, geralmente relacionados com obras de conservação, beneficiação ou inovação das partes comuns do edifício. Estas despesas requerem deliberação em assembleia.
