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Despesas ordinárias e extraordinárias

  • Foto do escritor: M&M
    M&M
  • há 9 horas
  • 1 min de leitura

As despesas ordinárias referem-se aos encargos regulares e previsíveis para assegurar o funcionamento normal e a manutenção corrente das partes comuns do edifício.

Por exemplo: luz, água, elevador, limpeza, entre outros.

As despesas extraordinárias correspondem a encargos não recorrentes ou imprevistos, geralmente relacionados com obras de conservação, beneficiação ou inovação das partes comuns do edifício. Estas despesas requerem deliberação em assembleia.



Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

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