O administrador do condomínio deve enviar a cópia da ata da assembleia a todos os condóminos ausentes no prazo de 30 dias por registo simples.
O envio da ata aos condóminos ausentes por e-mail carece da manifestação prévia de vontade dos condóminos, expressa em assembleia, na qual deve ficar lavrada em ata essa indicação assim como a indicação do respetivo endereço electrónico.
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