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Qual é o valor mínimo do fundo comum de reserva?

É obrigatória a constituição, em todos os condomínios, de um Fundo Comum de Reserva (para custear as despesas de conservação do edifício.

Cada condómino deve contribuir para este fundo com uma quantia correspondente a, pelo menos, 10% da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio.

O valor a pagar por cada condómino pode ser estipulado em assembleia (respeitando a obrigatoriedade do mínimo de 10% das quotas do condómino).



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