O estacionamento de veículos é direito exclusivo dos moradores do condomínio, sendo absolutamente vedada a guarda de veículos estranhos.
O uso das garagens é exclusivo para o estacionamento de veículos sendo proibido nas mesmas, qualquer tipo de atividades ou serviços.
Não é permitida a lavagem de veículos nos estacionamentos nem a sua aspiração, salvo concordância dos restantes moradores.
O condomínio não pode ser responsabilizado por quaisquer danos, furtos ou roubos que venham a ocorrer.

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