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Unanimidade

Implica um só sentido de voto, por todos os condóminos. As deliberações que exigem unanimidade podem ser aprovadas por todos os condóminos presentes na assembleia desde que estes representem, no mínimo, 2/3 do valor total do prédio, e sob a condição de a deliberação ser aprovada pelos condóminos ausentes. Caso estes últimos não se pronunciem nos 90 dias seguintes ao conhecimento da deliberação, o seu silêncio vale como aceitação do que foi deliberado.

Pode ser aplicado na alteração do título constitutivo da propriedade horizontal, na autorização para integrar no orçamento receitas da exploração das partes comuns, no arrendamento de partes comuns e na instalação de sistemas de vídeo vigilância nas partes comuns.



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