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Alojamento local no condomínio

  • Foto do escritor: M&M
    M&M
  • 22 de set. de 2025
  • 1 min de leitura

Segundo a Lei n.º 56/2023, incluída no pacote Mais Habitação, os condomínios podem decidir, com o voto favorável de dois terços da permilagem, cancelar registos de alojamento local que tenham sido feitos sem a sua aprovação. No caso de novos registos em prédios em propriedade horizontal destinados a habitação, estes só são possíveis se houver autorização unânime do condomínio.

Ou seja, só é permitido explorar alojamento local na tua fração se o condomínio concordar ou se essa possibilidade estiver expressamente prevista no título constitutivo.


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Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

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