top of page

Sou inquilino, posso fazer obras por conta própria?

  • há 17 horas
  • 2 min de leitura

Por norma, o inquilino não pode fazer obras no imóvel sem autorização por escrito do senhorio. No entanto, existem exceções legais importantes que deve conhecer.


1) Quando é que o inquilino pode fazer obras?


Obras autorizadas: Qualquer intervenção previamente combinada por escrito, seja no contrato ou num acordo posterior.


Obras urgentes e indispensáveis: Podem ser feitas sem autorização prévia em casos graves que ameacem a segurança de pessoas ou do imóvel (ex: inundações por rutura de canos, falhas elétricas graves ou risco de desabamento). O senhorio deve ser avisado o quanto antes e o inquilino tem direito ao reembolso integral (por pagamento direto ou desconto na renda).


Obras necessárias não urgentes: Se o senhorio se recusar a fazer obras de conservação importantes, o inquilino pode avançar, desde que primeiro o notifique por escrito e lhe dê um prazo razoável para agir.


2) Como formalizar o pedido ao senhorio?


Comunique sempre por escrito: Use carta registada com aviso de recepção ou e-mail com confirmação de leitura.


Seja claro e objetivo: Descreva o problema, a reparação necessária e os prazos de resposta pretendidos.


Cite a lei: Lembre o senhorio de que o artigo 1074.º do Código Civil o obriga a fazer as obras de conservação.


Guarde provas: Junte fotos, faturas e cópias de todas as mensagens trocadas.


Não avance sem autorização: Exceto em caso de urgência, a falta de resposta do senhorio não significa consentimento. Propor soluções (como o inquilino pagar o início da obra e descontar mais tarde na renda) pode ajudar a obter o "sim".


3) Quem paga as obras e as benfeitorias?


Obras do senhorio feitas pelo inquilino (urgentes/necessárias): O senhorio assume a totalidade do custo, devolvendo o dinheiro ao inquilino ou aplicando um crédito no valor da renda.


Obras de melhoria (iniciativa do inquilino): O pagamento depende do que for acordado. Pode haver partilha de custos, uma redução temporária da renda para compensar o investimento, ou o inquilino assumir 100% dos custos se a melhoria for apenas do seu interesse.


Compensação no fim do contrato: Se o inquilino fez obras autorizadas que valorizaram o imóvel e nunca recebeu nada por elas, tem direito a ser indemnizado no final do contrato pelas benfeitorias.


Redução da renda: Se o imóvel ficar parcial ou totalmente inutilizável devido a obras estruturais ou defeitos, o inquilino tem direito a uma redução proporcional da renda (ou suspensão) e a indemnização caso precise de sair de casa temporariamente.


4) O senhorio recusa agir, o que fazer?


Mediação (Julgados de Paz): Uma forma rápida, informal e económica de resolver conflitos de arrendamento sem ir para o tribunal comum.


Vistoria Administrativa: Em caso de risco para a saúde ou segurança, o inquilino pode pedir uma vistoria à Câmara Municipal ou Delegação de Saúde. O senhorio pode ser obrigado a fazer obras sob pena de multa.


Tribunal Judicial: O último recurso, ideal apenas para situações muito graves e insalubres, devido aos custos e à demora do processo.




Comentários


Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

bottom of page