Alterar o regulamento do condomínio
- M&M
- há 6 dias
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O regulamento do condomínio pode ser alterado sempre que tal se revele necessário, desde que a proposta de modificação seja devidamente apresentada e aprovada.
Para esse efeito, o condómino interessado deve redigir um documento por escrito, no qual descreva de forma clara e objetiva a alteração ou o aditamento que pretende introduzir.
Esse documento deve ser entregue ao administrador ou à entidade responsável pela gestão do condomínio, com a solicitação de que seja incluído na ordem de trabalhos da próxima assembleia.
Nessa reunião, a proposta será analisada, debatida e submetida a votação, e, caso venha a ser aprovada, a alteração passará a integrar oficialmente as regras em vigor do condomínio.

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