Deliberações que exijam unanimidade
- M&M

- 28 de set.
- 1 min de leitura
As deliberações que exijam unanimidade podem ser consideradas aprovadas pela unanimidade dos condóminos presentes, desde que estes representem pelo menos dois terços do capital investido, ficando a sua validade sujeita à concordância dos condóminos ausentes.
O administrador deve, no prazo de 30 dias, remeter cópia da ata aos condóminos ausentes, através de carta registada.
Os condóminos ausentes dispõem de 90 dias, a contar da receção da carta, para comunicar à assembleia o seu acordo ou a sua oposição.
Na ausência de resposta dentro deste prazo, considera-se a aprovada a deliberação.







Comentários