top of page

Deliberações que exijam unanimidade

  • Foto do escritor: M&M
    M&M
  • 28 de set.
  • 1 min de leitura

As deliberações que exijam unanimidade podem ser consideradas aprovadas pela unanimidade dos condóminos presentes, desde que estes representem pelo menos dois terços do capital investido, ficando a sua validade sujeita à concordância dos condóminos ausentes.

O administrador deve, no prazo de 30 dias, remeter cópia da ata aos condóminos ausentes, através de carta registada.

Os condóminos ausentes dispõem de 90 dias, a contar da receção da carta, para comunicar à assembleia o seu acordo ou a sua oposição.

Na ausência de resposta dentro deste prazo, considera-se a aprovada a deliberação.

ree

Comentários


Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

bottom of page