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Dívidas ao condomínio

  • Foto do escritor: M&M
    M&M
  • 1 de set.
  • 1 min de leitura

Cabe ao administrador exigir aos condóminos o pagamento das quotas e respetivos encargos, incluindo juros e sanções previstas. Pode propor acordo de pagamento, mas, se não houver solução, deve intentar ação judicial no prazo de 90 dias após o incumprimento, salvo deliberação em contrário da assembleia. As quotas prescrevem ao fim de 5 anos, por serem prestações periódicas.

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Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

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