Dívidas ao condomínio
- M&M

- 1 de set.
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Cabe ao administrador exigir aos condóminos o pagamento das quotas e respetivos encargos, incluindo juros e sanções previstas. Pode propor acordo de pagamento, mas, se não houver solução, deve intentar ação judicial no prazo de 90 dias após o incumprimento, salvo deliberação em contrário da assembleia. As quotas prescrevem ao fim de 5 anos, por serem prestações periódicas.







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