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Incidentes nas áreas comuns

  • Foto do escritor: M&M
    M&M
  • 28 de jul.
  • 1 min de leitura

A responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos nas zonas comuns de um edifício em regime de propriedade horizontal está ligada ao estado de conservação e às condições de segurança desses espaços.

Nos termos da legislação portuguesa, a manutenção das partes comuns é da responsabilidade conjunta de todos os condóminos. Todavia, sempre que se verifique um acidente, poderá recair sobre o condomínio a obrigação de indemnizar os lesados, desde que se apure que tal ocorrência resultou de negligência ou da inexistência de manutenção adequada.

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Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

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