Incidentes nas áreas comuns
- M&M
- 28 de jul.
- 1 min de leitura
A responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos nas zonas comuns de um edifício em regime de propriedade horizontal está ligada ao estado de conservação e às condições de segurança desses espaços.
Nos termos da legislação portuguesa, a manutenção das partes comuns é da responsabilidade conjunta de todos os condóminos. Todavia, sempre que se verifique um acidente, poderá recair sobre o condomínio a obrigação de indemnizar os lesados, desde que se apure que tal ocorrência resultou de negligência ou da inexistência de manutenção adequada.

Comentários