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Não posso estar na assembleia! E agora?

  • Foto do escritor: M&M
    M&M
  • 23 de ago. de 2025
  • 1 min de leitura

Caso não lhe seja possível estar presente na assembleia de condomínio, poderá fazer-se representar mediante procuração que confira os devidos poderes a outra pessoa, não sendo necessária qualquer formalidade adicional. Por norma, essa procuração é enviada pela administração em conjunto com a convocatória da assembleia.


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Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

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