Não posso estar na assembleia! E agora?
- M&M

- 23 de ago.
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Caso não lhe seja possível estar presente na assembleia de condomínio, poderá fazer-se representar mediante procuração que confira os devidos poderes a outra pessoa, não sendo necessária qualquer formalidade adicional. Por norma, essa procuração é enviada pela administração em conjunto com a convocatória da assembleia.







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