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Objetos nas áreas comuns

  • Foto do escritor: M&M
    M&M
  • há 14 minutos
  • 1 min de leitura

É expressamente proibido colocar, armazenar ou abandonar quaisquer objetos nas áreas comuns do edifício, incluindo corredores, patamares, escadas, halls de entrada, garagens coletivas e demais espaços partilhados. Esta proibição garante a livre circulação, a segurança contra incêndios e a preservação da boa utilização das zonas comuns, conforme estabelecido pelo regulamento interno e pela legislação em vigor.

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Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

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