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Posso fumar no condomínio?

  • Foto do escritor: M&M
    M&M
  • 7 de nov.
  • 1 min de leitura

Segundo a lei do tabaco, é proibido fumar em elevadores, ascensores e parques de estacionamento cobertos, regra que se estende às áreas comuns do condomínio. Quem não cumprir arrisca uma multa entre 50 e 750 euros.

A assembleia de condóminos pode ainda decidir, por maioria, alargar essa proibição a outras zonas comuns, como halls ou escadas.

Quanto a fumar em janelas, varandas ou terraços, deve haver bom senso para evitar que o fumo incomode vizinhos ou queimar roupa estendida. Atirar beatas pela janela é perigoso e pode causar incêndios.

Dentro de casa é permitido fumar, por se tratar de propriedade privada, salvo algumas exceções previstas na lei.

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Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

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